No final da década de 90 houve uma mobilização grande sobre a criação de uma legislação que oferecesse melhor controle sobre arma de fogo. Esta lei previa que após sua aprovação, que aconteceu no dia 22/03/2003 (Lei 10826/03), que fosse realizado um referendo popular para definir um artigo específico sobre a proibição ou não de vendas de armas de fogo no Brasil.
63,94% da população votou contra a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. O que muita gente confunde em relação ao referendo como se tivesse votado em relação a toda lei, mas na verdade foi apenas este ponto sobre a comercialização.
A Lei 10.826 trouxe alguns requisitos mínimos para a aquisição de armas de fogo, entre eles estão:
Tudo isso para comprovar que a pessoa realmente sabe e está em condições de manusear uma arma de fogo.
Antes de 2003 já era permitido que um cidadão brasileiro tivesse arma de fogo. Com o Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03, só teve a inclusão de alguns requisitos mínimos para a sua aquisição.
O objetivo da Estatuto do Desarmamento foi de garantir que pessoas sem condições posse e manuseio de armas de fogo não pudesse comprar armas de fogo legalizadas.
Houve um crescimento da aquisição e posse de armas de fogo no Brasil, especialmente após a entrada do Presidente Bolsonaro e a flexibilização do acesso a essas armas, que houve um crescimento de armas de fogo em posse de civis.
Anteriormente já era liberado alguns modelos de revólveres, pistolas e espingardas, para que as pessoas pudessem ter em sua residência na área urbana ou rural.
O que aconteceu em 2019, com o decreto de flexibilização de armas de fogo foi possibilitado o aumento de compra de armas, munições para cada pessoa e a abertura de novos modelos de armas.
Alguns tipos de armas eram restritos e agora são liberados para o civil. Atualmente é possível ter armas mais potentes.
Para o grupo dos CACs houve sim um aumento, agora podendo ter por CPF até 60 armas, sendo que destas 30 de calibre restrito, como por exemplo fuzil.