O Presidente Bolsonaro publicou no dia 07 de maio de 2019 um decreto que facilita o porte e a posse de armas no Brasil, liberando a importação de armamento e dando direito a ao menos vinte categorias diferentes de profissionais ao porte de arma de fogo sem comprovar 'efetiva necessidade'.
Munições apreendidas podem ficar com as polícias. O policial que fizer a apreensão tem preferência para ficar com a munição.
Permite que a arma guardada em imóvel rural possa ser usada em toda a extensão da propriedade. O proprietário poderá usa-la para defesa pessoal.
Segundo decreto do dia 07 de maio de 2019, armas de fogo classificadas como "curtas" e que usem munição comum, como as pistolas .40, .45 e 9mm, podem ser compradas e carregadas por todos os cidadãos com porte. Armas que já eram permitidas, como .38, .22, .25 permanecem liberadas. Armas de fogo com calibre .454 e .50 seguem restritas.
Determina que poderão ser por pessoas que tenham porte e posse de armas até 5.000 munições por ano por arma de uso permitido e 1.000 para cada arma de uso restrito.
O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. Assim uma pessoa não precisa tirar um porte por arma de fogo.
Permite a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.
Acaba com limite de quantidade e qualidade de armas e munições que instituições de segurança pública poderão adquirir.
Estabelece que o prazo de validade do registro de armas para 10 anos.
Permite que caçadores, colecionadores e atiradores carreguem arma municiada de casa até o clube de tiro e permite o uso da arma para defesa pessoal.
Dá direito de porte de armas para praças das Forças Armadas a partir do décimo ano de atividade
Libera a importação de armas e munições mesmo quando há similar no mercado, o que antes era vedado.
Fonte:
https://oglobo.globo.com/brasil/decreto-de-bolsonaro-flexibiliza-aquisicao-uso-de-armas-municoes-23647801