Você pretende legalizar regularizar uma arma antiga que não foi registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm)? Infelizmente não será possível! O prazo para regularização de armas não registradas expirou em dezembro de 2009, de acordo com o artigo 30, da Lei nº 10.826/03.
Qualquer arma de fogo sem registro deve ser levada para a Polícia Federal. Manter armas de fogo em sua posse em casa ou em estabelecimento comercial é crime.
Você não deve permanecer com armas de fogo sem registro mesmo que sem uso ou guardada. Caso a Polícia venha encontrar a arma em sua posse, você poderá ser detido, conforme Estatuto do Desarmamento, artigo 12, da Lei 10.826/03.
Manter arma de fogo em sua posse sem registro ou com registro vencido, seja em casa ou estabelecimento comercial, também é considerado crime, sujeito a pena de detenção.
No entanto, armas com registro vencido podem ser regularizadas. Para regularizar a sua arma de fogo com registro vencido, você deve preciso apresentar-se a uma das unidades da Polícia Federal, portando o requerimento disponibilizado no formulário eletrônico, no portal do Governo Federal, no seguinte endereço: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/registro.
A renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo permite ao proprietário mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, pelo prazo de 10 (dez) anos
O registro de arma de fogo é o documento, com validade de 10 (dez) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.