CR é a sigla para Certificado de Registro do Exército, que é uma Concessão de Certificado de Registro para pessoa física com o objetivo de realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça.
O Certificado de Registo do Exército permite que uma pessoa realize ou exerça atividades com produtos controlados por essa instituição, neste caso armas de fogo.
Com o Certificado de Registro (CR) uma pessoa física pode ser habilitada a realizar compra e transporte de armas de fogo registradas junto ao Exército Brasileiro.
O Certificado de Atirador Não É Porte De Arma, o CR juntamente com o apostilamento e guia de tráfego especial, autoriza o atirador a transportar seu armamento para os estandes de tiro registrados no Exército em todo território nacional.
O CR pode ser emitido em três diferentes categorias: Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
A obtenção do CR traz inúmeros benefícios ao seu detentor (CAC), que em sua maioria são proibidos ao cidadão comum. Dentre os principais benefícios estão:
Você estará cometendo um crime de posse irregular de arma de fogo, de acordo com o art. 12, da Lei nº 10.826/2003, veja a seguir o artigo na integra:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Para a autorização do CR, há a exigência de vários critérios, como:
Não terão o processo de emissão de CR deferido as pessoas que tiverem respondendo a inquérito policial, processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado:
Orientamos sempre a emitir todas as certidões antes de começar os passos seguintes, pois se houver uma só das certidões com problema você não poderá emitir o seu CR até resolver as pendências.
O CR é concedido para maiores de 18 anos, exclusivamente para atiradores desportivos, no entanto só é liberada a aquisição de armas de fogo para pessoas com 25 anos completos. Desta forma a emissão de CR com finalidades de colecionamento e caça só será emitido para maiores de 25 anos.
Sim, é possível solicitar uma autorização de arma de fogo (CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo) pela Polícia Federal, por meio do SINARM para aquisição do registro de posse de armar de fogo ou registro de porte de arma de fogo. Veja como comprar arma de fogo legalmente no Brasil por meio do CRAF.
Importante lembrar que o porte de arma de fogo NÃO é permitido a qualquer cidadão. A exessão de porte de armas é para pessoas que comprovarem efetiva necessidade do uso de arma de fogo para suas atividades profissionais que oferecem risco ou ameaça a integridade física, que estão assegurados pela Lei 10.826/03 em seu 10° artigo.
No entanto para CAC, só após emitir o seu CR você poderá solicitar uma autorização para o exército para realizar a compra de sua arma. Cada arma adquirida deverá passar pelo mesmo processo. O processo é chamado de Autorização de Compra e pode entre 15 até 60 dias.
Confira mais informações em nosso artigo de como emitir as documentações necessárias para compra de arma de fogo.
São permitidas compras de armas de fogo no Brasil com os calibres 9mm, 40, 45, 357 e 10mm, ou que utilizem projéteis com até 12,7 mm com pólvora negra. Também são permitidas máquinas para recargas de munição e vários modelos de miras.
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As seguintes siglas serão rotineiras no momento em que você decidir adquirir uma arma de fogo, seja para ter a posse de arma, colecionar, caçar ou realizar prática desportiva.